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Meia Passagem Intermunicipal do Pará
Meia Passagem Intermunicipal do Pará

 

    O direito à meia passagem intermunicipal foi garantido ao estudantes paraenses por meio da Lei 7.327, de 17 de novembro de 2009. Mas alguns critérios precisam ser obedecidos para que o benefício seja concedido. Os estudantes do ensino médio devem, por exemplo, residir até 100 km do estabelecimento de ensino onde estão matriculados. Enquanto isso, quem pertence ao ensino técnico e superior, inclusive pós-graduação, não pode morar a mais de 250 km da instituição de ensino. Os alunos devem, ainda, comprovar 60% da frequência no período em que receberam o benefício

As carteiras estudantis emitidas pela Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará em 2015 tiveram prazo de validade prorrogado. O prazo anterior, de 30 de março, foi estendido até 31 de outubro de 2016. A prorrogação é válida para os estudantes que estiverem regularmente matriculados no exercício de 2016.

O credenciamento das instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior para o ano de 2016 terá início na segunda-feira (14) e ocorre até o dia 13 de maio. O prazo é o mesmo para os estudantes que desejam fazer cadastro para o recebimento da carteira deste ano.

Os alunos devem fazer o requerimento no estabelecimento de ensino em que estejam matriculados, que serão os responsáveis por enviar as informações dos estudantes à Comissão Gestora para que as carteiras sejam expedidas. O formulário de requerimento pode ser acessado clicando AQUI.