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Como funciona a nova Carteira de Estudante
Como funciona a nova Carteira de Estudante

Entenda como funciona a emissão da nova Carteira de Identificação Estudantil (CIE)

 

     A partir da Lei Federal no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e do Decreto no 8.537, de 05 de outubro de 2015, os estudantes adquiriram o direito à meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. A PORTARIA Nº 02, DE 5 DE MAIO DE 2016. regulamenta a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

O modelo padronizado prevê uma séria de informações que sejam impressas na frente e no verso da carteirinha. Na frente irão constar informações como nome, data de nascimento, número de matricula, Instituição de Ensino, QR-Code entre outras. Já no verso será impresso informações como características locais e regionais, número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora.

Um dos principais fatores que diferenciam as novas carteirinhas, além da padronização do modelo, é o acréscimo de um QR-Code. O QR-Code é um código de barras em 2D e pode ser escaneado por um aparelho celular. O QR-Code contém um link para o certificado de atributo do estudante.

Enquanto que um certificado digital atesta a identidade de uma pessoa, um certificado de atributos permite a identificação de que aquela pessoa é realmente um aluno.

O Certificado de Atributo para um aluno deve ser emitida no momento da geração da nova carteira de identificação estudantil. A emissão pode ser realizada por Instituição de Ensino, Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG –, União Nacional dos Estudantes – UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes –, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE – e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Além do novo formato, algo que muda após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é quem pode emitir a carteirinha. Segundo o Ministro Dias Toffoli, “o ato de emitir a carteira estudantil é próprio também das instituições de ensino”. Desta forma, os colégios e universidades podem emitir carteiras de identificação estudantil.

A figura abaixo ilustra o processo para a emissão da carteira de identificação estudantil (CEI).

 

 

                                   Figura 1 – Infraestrutura para emissão de CIE.

   A instituição de ensino precisa adquirir um certificado digital e-CNPJ vinculado a ICP-Brasil (validade de 3 anos) e anualmente deve adquirir um certificado digital de conexão segura do tipo SSL que deve também ser ICP-Brasil. 

Além dos custos com a aquisição dos certificados ICP-Brasil, a Instituição tem os custos envolvidos na emissão propriamente dita do CA e também os custos de manter o acesso a sua base de dados 24 horas por dia. O acesso a base de dados é essencial porque o QR-Code contém apenas o link para o certificado de atributo o qual necessita ser feito o download, uma vez que o QR-Code não contém o certificado em si.

Uma vez de posse da nova CIE, o aluno pode usufruir da meia entrada. O processo para a validação da autenticidade da CIE nos espetáculos artístico-culturais e esportivos pode ser realizada através de um celular, como mostrado na figura abaixo.

                                   Figura 2 – Verificação de autenticidade do certificado de atributo na CIE.