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Meia - Entrada
Meia - Entrada

MEIA-ENTRADA

LEI Geral da MEIA-ENTRADA mudou para melhor e agora garante Benefícios e Descontos Reais!!!

Entrou em vigor em 01 de dezembro de 2015 o Decreto Presidencial n° 8.537/15, que regulamentou as Leis Federais LEI 12.933/13 e LEI Nº 12.852/13, que trata sobre as novas regras da meia-entrada para estudantes e jovens com ate 29 anos em todo o país. Ficando definitivamente regulamentado os direitos que asseguram a meia-entrada no Brasil aos estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

Lei Federal 12.933/13 – Lei Geral da Meia-Entrada – revogou expressamente a medida provisória 2208/2001 e determinou que o único documento válido a conceder a MEIA-ENTRADA estudantil é a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, com padrão único nacional e exclusivamente expedida pela UNE, UBES, ANPG E pelas entidades estadual com a União dos Estudantes Paraenses - UEP e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108).

Ficou definido também que, os jovens com até 29 anos pertencentes à família de baixa renda, devidamente cadastras no CadÚnico, terão o direito a meia-entrada somente por meio da apresentação da Identidade Jovem (IDJOVEM), documento que será expedido exclusivamente pela Secretaria Nacional da Juventude – órgão do Governo Federal.

Portanto, as instituições de ensino de todo o país não mais poderão emitir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE ou ainda, declaração da Instituição de Ensino, com o intuito de ofertar o direito a Meia - Entrada estudantil aos seus Estudantes, sob pena de responderem civil, criminal e administrativamente, por EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO FALSO – Art. 298 do Código Penal Brasileiro e parágrafo único do Art. 3° da Lei 12.933/13.

Ao adquirir a nova Carteira de Identificação Estudantil da UEP, que é mais segura, inovadora, nacionalmente padronizada e reconhecida, os estudantes terão acesso a no mínimo 40% do total de ingressos disponíveis de eventos culturais, esportivos, educativos e artísticos, pagando somente 50% do seu valor.

ESTUDANTE, este é um direito seu e uma conquista para a qual muito contribuímos!